Na data de 22/01/2024, ainda durante o recesso legislativo, ocorreu reunião na sede da Câmara Municipal de Laranjal, previamente agendada entre os vereadores, assessoria jurídica do Poder Legislativo e representantes da Procuradoria Geral do Município e do setor contábil da Prefeitura, os quais não compareceram.
Foi debatido as consequências do veto oposto pelo Prefeito Municipal, que alegou haver criação de despesas pela Emenda de n.o 03/2023, aprovada no dia 12/12/2023 pela Câmara Municipal de Laranjal.
A referida emenda previa os seguintes valores: “I – Associação Folia de Reis Laranjal R$ 20.000,00 II – Casa de Cultura Monsenhor Geraldo Mendes Monteiro R$ 195.000,00; III – Hospital Comunitário de Laranjal R$ 1.000.000,00, (…)”.
A assessoria jurídica da Câmara esclareceu que a “Emenda Modificativa” não criou novas despesas pelo Poder Legislativo mas, sim, estabeleceu um limite máximo para as despesas, que seriam executadas ou não pelo Poder Executivo, não estando o mesmo obrigado a realizá-las no novo limite autorizado.
Caso a Câmara Municipal mantivesse o veto, as entidades não poderiam receber as subvenções sociais, devido à inexistência de lei específica que autorizasse o pagamento de subvenção, e se o Poder Executivo realizasse tais repasses, sem encaminhar novo projeto de lei, incorreria em ilegalidade.
Portanto, após elucidação sobre o tema, o Presidente da Câmara, juntamente com a Mesa Diretora, conduziram uma sessão extraordinária para decidirem sobre a manutenção ou derrubada do veto, sendo o mesmo derrubado após votação: 06 votos a favor da derrubada do veto x 02 votos a favor da manutenção do veto.
Estando o incidente corrigido, o “Hospital Comunitário de Laranjal” e “Casa de Cultura Monsenhor Geraldo Mendes Monteiro” de nossa comunidade poderão receber a concessão de subvenções sociais no exercício de 2024.
A Câmara Municipal reitera o compromisso pela saúde e cultura em prol do bem-estar dos cidadãos de nossa cidade.